INFORMAÇÃO ECOLUB :
Na sequência da crise pandémica que a todos, sem excepção, tem vindo a afectar, a Sogilub viu-se obrigada a solicitar, ao abrigo do n.º 7 do capítulo 2.2.2 da licença, uma revisão intercalar extraordinária do valor da prestação financeira, que permitisse garantir a continuidade do funcionamento do SIGOU.
Nos termos do nº. 10 do capítulo 2.2.2 da licença da Sogilub, os valores da prestação financeira aprovados são fixados por Despacho Conjunto da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretaria de Estado do Ambiente.
Assim, vimos por este meio informar da publicação do Despacho n.º 7569/2020, de 31 de Julho, que determina o seguinte:
1 — É fixado o valor de prestação financeira em 120 euros/tonelada de óleos novos colocados no mercado;
2 — O presente despacho produz efeito a partir de 1 de Agosto de 2020.
Gratos pela vossa compreensão, juntamos o endereço para o Despacho no site da Sogilub: Despacho nº. 7569/ 2020, de 31 de Julho ... See more